CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
2.1 MISSÃO: Estruturar e desenvolver negócios inovadores e sustentáveis que agreguem valor aos Clientes elaborando projetos com foco no bem estar e saúde das pessoas e uso de tecnologia de ponta.
2.2 VISÃO: Ser em cinco anos uma empresa reconhecida no mercado Brasileiro como estruturadora e desenvolvedora de projetos diferenciados que agregam valor aos seus clientes.
2.3 VALORES: Integridade, ética, transparência, dignidade humana e inovação.
3.1 DIGNIDADE HUMANA E RESPEITO ÀS PESSOAS
Valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça.
3.2. INTEGRIDADE
Honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos.
3.3 SUSTENTABILIDADE
Atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras.
3.4 TRANSPARÊNCIA
Visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da CIME HOLDING S.A, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observados os limites do direito à proteção de dados e ao sigilo quanto às informações privilegiadas ou estratégicas da CIME HOLDING S.A.
3.5. IMPESSOALIDADE
Prevalência do interesse da CIME HOLDING S.A sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos seus recursos.
3.6 LEGALIDADE
Respeito à legislação, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
3.7 PROFISSIONALISMO
Desempenho profissional íntegro, com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade e respeito mútuo, comprometido com a busca de excelência operacional e o desenvolvimento da CIME HOLDING S.A.
4.1 COMPROMISSO DA CIME HOLDING S.A NO EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
4.1.1 Pautar suas decisões empresariais pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência, utilizando de forma responsável seus recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e seu compromisso com a sustentabilidade.
4.1.2 Estar comprometido com a Missão, Visão, Valores e Objetivos estratégicos e a busca constante da excelência nos seus negócios.
4.1.3 Administrar os seus negócios com independência, visando a fortalecer sua situação econômico-financeira, adotando políticas e diretrizes transparentes no que diz respeito aos investimentos, à distribuição de dividendos e aos demonstrativos da sua situação econômico-financeira, zelando pelo patrimônio e pela imagem institucional.
4.1.4 Basear sua relação com os seus públicos de relacionamento na proatividade da comunicação, de forma precisa, correta, transparente e oportuna, disponibilizando informações tempestivamente ao mercado de modo a minimizar rumores e especulações;
4.1.5 Não divulgar informações que possam causar impacto na cotação dos títulos da CIME HOLDING S.A e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, salvo autorizado pelo órgão competente da CIME HOLDING S.A.
4.1.6 Atuar, e exigir que seus terceiros atuem de modo impessoal, com lisura e responsabilidade, na utilização das informações estratégicas, pautando a sua conduta pelo sigilo profissional no interesse público de salvaguardar direitos de seus investidores e demais públicos de relacionamento.
4.1.7 Adotar critérios transparentes e democráticos ao selecionar convênios, termos ou contratos de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, sempre adequados à legislação vigente.
4.1.8 Recusar parcerias que utilizem trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo, e denunciar os infratores.
4.1.9 Repudiar toda forma, tentativa ou suspeita de corrupção, suborno, propina, privilégios ou benefícios impróprios, doações ou pagamentos indevidos e tráfico de influência, e adotar as providências previstas no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da CIME HOLDING S.A.
4.1.10 Não receber ou ofertar presentes, entretenimentos ou brindes institucionais que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos no Programa de Integridade (Compliance), referente às leis anticorrupção ou que possa ser considerado como incentivo indevido.
4.1.11 Estabelecer canal de recebimento de denúncias, tratamento e gestão de denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código, Políticas e Procedimento e das demais normas internas da CIME HOLDING S.A.
4.1.12 Disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código.
4.1.13 Disseminar e monitorar o Programa de Integridade (Compliance).
4.1.14 Estabelecer regulamento com sanções aplicáveis em caso de violações ao Código de Conduta Ética e Integridade da CIME HOLDING S.A.
4.2 COMPROMISSO DA CIME HOLDING S.A COM SEUS COLABORADORES E TERCEIROS
4.2.1 Tratar todos seus colaboradores com cordialidade e respeito.
4.2.2 Repudiar a prática de ilícitos éticos, administrativos, civis ou penais, bem como tratar as denúncias das transgressões aos princípios e compromissos deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas da CIME HOLDING S.A.
4.2.3 Promover a melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores, proporcionando bem-estar, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
4.2.4 Respeitar e valorizar a diversidade social e cultural e as diferenças individuais, dispensando a todas as pessoas tratamento equânime, sem preconceitos de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, nem qualquer outra forma de discriminação.
4.2.5 Estimular a livre manifestação de ideias, repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho.
4.2.6 Garantir a seus colaboradores o acesso a todas as informações funcionais que lhes digam respeito.
4.2.7 Não admitir e tomar medidas preventivas para coibir – em suas atividades próprias, nas atividades dos parceiros e na cadeia de valor da CIME HOLDING S.A – o trabalho infantil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o trabalho em condições degradantes, bem como análogo ao escravo, bem como qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica; e denunciar os infratores.
4.2.8 Disponibilizar para todos os colaboradores canais de comunicação seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no recebimento, gestão e tratamento, confidencialidade, não retaliação aos denunciantes, e a tempestividade das respostas às denúncias.
4.2.9 Prover a criação de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
4.2.10 Promover anualmente treinamentos e ações de monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art. 5º da Lei federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
4.2.11 Garantir a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos, associações de classe e entidades representativas de empregados como seus legítimos representantes, mantendo diálogo respeitoso e construtivo, priorizando a negociação coletiva como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas.
4.3 COMPROMISSO DOS COLABORADORES COM A CIME HOLDING S.A
4.3.1 Conhecer este Código de Conduta Ética e Integridade, o Programa de Integridade (Compliance), as políticas e normas da CIME HOLDING S.A, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
4.3.2 Exercer suas atividades com profissionalismo, buscando seu aprimoramento e atualização permanente, contribuindo para a eficiência e excelência operacional.
4.3.3 Não praticar ato ilícito nem se submeter ou ser conivente com ato de preconceito, discriminação negativa, relativa a cor/raça, credo, deficiência física ou mental, etnia, idade, identidade de gênero, orientação ideológica ou política, orientação sexual, origem nacional ou regional, posição social, ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais, municipais ou distritais, codificadas em convenções internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; ou qualquer outro ato abusivo à dignidade pessoal ou profissional, ou contrário aos princípios e compromissos deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas da CIME HOLDING S.A , bem como denunciar imediatamente aos canais competentes os que assim agem.
4.3.4 Não praticar atos de vandalismo, de depredação, libidinosos ou atitudes que envolvam violência física, verbal, gestual ou assédios de qualquer natureza nas dependências da CIME HOLDING S.A.
4.3.5 Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, dados e sistemas de informação da CIME HOLDING S.A, em todos os meios utilizados pela CIME HOLDING S.A, tanto físico, quanto eletrônico.
4.3.6 Não divulgar ou fazer uso de informações da CIME HOLDING S.A com restrição de acesso, seja de uso interno, setorial ou confidencial, em benefício próprio ou de terceiros.
4.3.7 Manifestar-se em nome da CIME HOLDING S.A somente quando estiver autorizado ou habilitado para tal, respeitando as áreas encarregadas do relacionamento com os órgãos de comunicação e da prestação de informações à imprensa e ao mercado de capitais e não veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas.
4.3.8 Respeitar o ambiente de trabalho, não adotando comportamentos que possam prejudicar o bom andamento das atividades, contribuindo para a integração dos colaboradores e o desenvolvimento do trabalho em equipe.
4.3.9 Tratar com respeito e cordialidade todos os colaboradores, de acordo com os princípios deste Código de Conduta Ética e Integridade;
4.3.10 Participar dos treinamentos e das ações de conscientização promovidas pela CIME HOLDING S.A, com o intuito de prevenir desvios de conduta ética e de integridade, além de evitar violações inadvertidas, reconhecendo possíveis problemas a tempo de tratá-los da forma adequada.
4.3.11 Não praticar atos lesivos à imagem da CIME HOLDING S.A, nem à imagem ou honra dos seus colaboradores em qualquer tipo de meio de comunicação, inclusive mídias sociais;
4.3.12 Valorizar a apresentação pessoal, de forma adequada ao tipo de atividade que exercem, o ambiente de trabalho, o público com que mantêm contato e a cultura local da comunidade.
4.3.13 Respeitar a hierarquia no exercício competente, diligente, honesto, leal e justo, de suas atividades, sem que isso impeça a possibilidade de denunciar, no canal de denúncias, comportamento indevido de qualquer colaborador, independentemente de sua posição hierárquica.
4.3.14 Utilizar ferramentas, máquinas, equipamentos e demais recursos materiais e imateriais da CIME HOLDING S.A de forma adequada, cuidadosa, racional e sustentável, para fins exclusivamente do trabalho, evitando e combatendo toda forma de mau uso e desperdício.
4.3.15 Não fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para terceiros.
4.3.16 Não manter relações de subordinação hierárquica direta com cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, cabendo aos gestores o seu cumprimento.
4.3.17 Não exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão de sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
4.3.18 Não praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o colaborador, cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, e que possa ser por ele beneficiado ou influir em seus atos de gestão na CIME HOLDING S.A.
4.3.19 Abster-se de atuar no exercício das suas atividades profissionais regulares, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal.
4.3.20 Não realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda política ou religiosa, nem publicidade comercial, dentro ou fora das dependências de trabalho, valendo-se da condição de colaboradores da CIME HOLDING S.A.
4.3.21 Não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa, fora dos limites e condições estabelecidos no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas e normas da CIME HOLDING S.A e legislação vigente.
4.3.22 Realizar consulta prévia à instância de integridade da CIME HOLDING S.A no caso de recebimento de convite de viagem e hospedagem para participação de reunião ou treinamento;
4.3.23 Não apoiar nem contribuir, em nome da CIME HOLDING S.A, com mandatários de cargos eletivos, partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.
4.3.24 Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina, fraude, tráfico de influência ou nepotismo.
4.3.25 Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando demais colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas e normas da CIME HOLDING S.A.
4.3.26 Não permitir que perseguições, convicções ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os colaboradores e com o público em geral, bem como com colegas hierarquicamente superiores e inferiores.
4.4 COMPROMISSOS DA CIME HOLDING S.A E DE SEUS COLABORADORES NO RELACIONAMENTO COM SEUS FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, DEMAIS PARCEIROS E CLIENTES
4.4.1 Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços através da adoção de mecanismos de prudência, através de verificação em banco de dados específicos quanto ao registro de irregularidades e também, baseando-se em critérios legais, técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, exigindo nessas relações contratuais, compromissos com a ética, a integridade.
4.4.2 Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica e outras práticas contrárias aos princípios deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas da CIME HOLDING S.A, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores e denunciar os infratores.
4.4.3 Não participar de qualquer tipo de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais ou para terceiros, que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para colaboradores envolvidos, de qualquer uma das partes, de acordo com o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da CIME HOLDING S.A.
4.4.4 Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores e prestadores de serviços com os quais mantenham relação por força das suas atividades na CIME HOLDING S.A, de acordo com o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da CIME HOLDING S.A.
4.4.5 Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios deste Código, fornecedores e prestadoras de serviços e seus empregados.
4.4.6 Estabelecer e manter relacionamento e comunicação com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros segundo os princípios éticos definidos neste Código de Conduta Ética e Integridade, no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da CIME HOLDING S.A, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude.
4.4.7 Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência do relacionamento empresarial.
4.4.8 Não aceitar ou oferecer presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da CIME HOLDING S.A, observando o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da CIME HOLDING S.A.
4.5 COMPROMISSOS DA CIME HOLDING S.A COM O MEIO AMBIENTE E A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
4.5.1 Zelar para que todos os seus colaboradores desenvolvam uma consciência socioambiental e contribuam para a preservação do meio ambiente dentro e fora da CIME HOLDING S.A.
4.5.2 Atuar de forma a minimizar os impactos socioambientais dos seus empreendimentos, buscando o restabelecimento do equilíbrio ambiental em seus aspectos físicos, biológicos, sociais e culturais na sua área de convivência.
4.5.3 Utilizar de maneira consciente, racional, responsável e sustentável os recursos naturais indispensáveis para o desenvolvimento dos seus negócios, respeitando a biodiversidade.
4.6 COMPROMISSOS DA CIME HOLDING S.A NO RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
4.6.1 Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com todos os públicos de forma transparente, respeitosa e construtiva.
4.6.2 Cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais.
4.6.3 Prestar serviços de forma responsável e em harmonia com o interesse público.
4.6.4 Prevenir fraudes e ilícitos em todos seus relacionamentos.
4.7 COMPROMISSOS DA CIME HOLDING S.A NO RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
4.7.1 Manter civilidade e independência no relacionamento com as empresas concorrentes, buscando informações de mercado de maneira lícita e dispondo-as de forma fidedigna, por meio de fontes autorizadas.
4.7.2 Tomar decisões empresariais no melhor interesse dos seus negócios, observando e defendendo as normas de livre concorrência, em conformidade com a legislação brasileira e dos países em que atuam.
4.8 COMPROMISSO DA CIME HOLDING S.A NO RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
4.8.1 Manter relação de respeito, transparência e independência, estabelecendo, de acordo com o nível de autorização e competência, canais de diálogo para a divulgação de informações.
4.8.2 Prestar informações claras, confiáveis e oportunas de interesse público por meio de fontes autorizadas, preservando as informações confidenciais e estratégicas, tendo em vista os legais e legítimos interesses empresariais.
4.8.3 Manter a impessoalidade em sua publicidade institucional, não permitindo que dela resulte qualquer espécie de promoção pessoal.
5.1 ABRANGÊNCIA
O presente Código de Conduta Ética e Integridade abrange os sócios proprietários da CIME HOLDING S.A, colaboradores e terceiros. Como afirmação do compromisso, a CIME HOLDING S.A, com o princípio da equidade de gênero, destacamos que os termos “sócios proprietários”, “colaboradores”, “terceiros” e outros, usados na forma gramatical do masculino neste documento, referem-se a mulheres e homens.
5.2 VIGÊNCIA, AVALIAÇÕES E REVISÕES
O presente Código de Conduta Ética e Integridade, tem validade indeterminada. Sendo o mesmo submetido a processos de avaliação e revisão periódica, em prazos a serem definidos ao longo do processo de sua disseminação.
A atualização e o controle da aplicação deste Código são de responsabilidade do Departamento de Integridade, através da instância de Integridade CIME HOLDING S.A.
5.3 CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E SUGESTÕES
Para consultas, o presente Código de Conduta Ética e Integridade, o Programa de Integridade (Compliance) e as políticas da CIME HOLDING S.A, poderão ser acessados via internet no endereço eletrônico da CIME HOLDING S.A que consta no final do Código.
Para esclarecimentos: sobre Código de Conduta Ética e Integridade, consultar Departamento de Integridade, através da instância de Integridade da CIME HOLDING S.A.
5.4 CANAL DE DENÚNCIAS
As denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos e de violação do Código de Conduta Ética e Integridade ou do Programa de Integridade (Compliance) deverão ser realizadas preferivelmente por meio do Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias da CIME HOLDING S.A está baseado em página exclusiva no site da CIME HOLDING S.A, protegido com proteção conforme a camada HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), que em português significa “Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, sob a denominação de Canal de Denúncias. O Canal de Denúncias possibilita a garantia do anonimato aos denunciantes.
O Canal de Denúncias funciona em página web específica, acessível através do link: https://cime.bsb.br/canal-de-denuncias/
As manifestações relacionadas ao Código de Conduta Ética e Integridade poderão também ser encaminhadas ou representadas diretamente ao Departamento de Integridade, através da instância de Integridade da CIME HOLDING S.A.
É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, disciplinares e de fraude e corrupção, além de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.
5.5 SANÇÕES APLICÁVEIS
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos neste Código, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
5.5.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
5.6 PROCEDIMENTOS QUE ASSEGUREM A PRONTA INTERRUPÇÃO DAS IRREGULARIDADES OU INFRAÇÕES COMETIDAS E A TEMPESTIVA REMEDIAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS
CIME HOLDING S.A.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso da CIME HOLDING S.A. de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação as instituições públicas como as empresas privadas.
A Política visa assegurar que os todos colaboradores, parceiros e fornecedores da CIME HOLDING S.A. compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira para que todos observem as diretrizes para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
Esta Política corrobora as diretrizes do Código de Conduta da CIME HOLDING S.A., assim, ambos os normativos devem ser seguidos em sua plenitude, a fim de prevenir, mitigar e remediar os riscos de corrupção relacionados a CIME HOLDING S.A..
A presente Política abrange a CIME HOLDING S.A., todos os colaboradores (Próprios ou Terceiros) de qualquer nível hierárquico, e todos os terceiros. O cumprimento desta Política por todos os envolvidos nos negócios da CIME HOLDING S.A é vital para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da CIME HOLDING S.A..
Esta Política foi elaborada em consonância com todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, mas sem limitação: Código de Conduta Ética da CIME HOLDING S.A.; Lei Anticorrupção n.º 12.846/13 e seu Decreto nº 8.420/15.
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para CIME HOLDING S.A prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Agente Público Estrangeiro: quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país ou organizações públicas estrangeiras.
Colaboradores: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) a CIME HOLDING S.A., sob a dependência deste e mediante salário.
Terceiros: toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da CIME HOLDING S.A., como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.
Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.
Due Diligence de Terceiros: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a CIME HOLDING S.A., pretende se relacionar.
Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.
Suborno ou Propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
Vantagem Indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho.
A CIME HOLDING S.A. proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional. E assim considera atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira e também contra a iniciativa privada:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
5.1 Relacionamento com Poder Público
A CIME HOLDING S.A., reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
Todos os colaboradores e terceiros que atuam em nome da CIME HOLDING S.A. estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para agente público no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício da CIME HOLDING S.A.
Nenhum colaborador ou terceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina. É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato da situação, que devem ser consistentes e verídicos.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com o Poder Público” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.2 Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra administração pública nacional ou estrangeira.
Por meio dessa lei a pessoa jurídica passa a ter responsabilidade objetiva pelo ato ilícito cometido por seu colaborador, agente intermediário ou representante que beneficie a CIME HOLDING S.A., isso significa que a CIME HOLDING S.A., responderá por qualquer ato de corrupção sem a necessidade de provar a culpa ou conhecimento dos responsáveis da CIME HOLDING S.A.
Para a realização dos atos lesivos não é necessário que o ato ilícito seja concretizado, basta prometer ou oferecer vantagens indevidas a Agentes Públicos ou pessoas a ele relacionadas.
As penalidades previstas na lei podem ser administrativas como multa sobre o faturamento bruto e publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, e judiciais como a proibição de recebimentos de incentivos ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, decretação de perdimento de bens e direitos, reparação do dano, até a suspensão ou dissolução das atividades da CIME HOLDING S.A.
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual criminal de seus administradores, colaboradores ou qualquer pessoa que seja autora ou partícipe do ato de corrupção contra a Administração Pública.
5.3 Relacionamento com Terceiros
Todos os terceiros que conduzam negócio com a CIME HOLDING S.A., devem agir com o mais alto nível de integridade.
Assim, a CIME HOLDING S.A., se reserva no direito de realizar uma avaliação de riscos de compliance por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposto, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de compliance.
Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória com o apoio do Departamento de Integridade antes que a relação seja contratada ou continuada.
De acordo com a Lei Anticorrupção, a CIME HOLDING S.A., pode ser responsabilizado pelas ações de fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros de negócios caso participem atos de subornos ou corrupção que vissem beneficiar a CIME HOLDING S.A., independente da Companhia ter conhecimento da suposta conduta imprópria praticada.
Portanto, o colaborador nunca deve pedir a um terceiro que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido conforme os termos dessa Política.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com terceiros, que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.4 Pagamento de Facilitação
São conhecidos como “pagamentos de facilitação” pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a CIME HOLDING S.A tenha direito.
A CIME HOLDING S.A proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários.
5.5 Cláusula Anticorrupção
A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre a CIME HOLDING S.A e seus terceiros, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei.
O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas medidas sancionatórias a outra parte, desde solicitação de esclarecimentos a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos quanto a cláusula anticorrupção, consulte o Departamento de Integridade.
5.6 Conflito de Interesses
Todos os colaboradores da CIME HOLDING S.A devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, terceiros, concorrentes e órgãos públicos e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade do colaborador e da CIME HOLDING S.A.
Dessa forma, os colaboradores não devem usar de sua posição na CIME HOLDING S.A para apropriar-se de oportunidades, favores ou vantagens em benefício próprio, não devem usar informações confidenciais de forma imprópria para benefício próprio, não devem ter nenhum envolvimento direto em negócios que sejam conflitantes com os interesses da CIME HOLDING S.A., ou seja, devem evitar qualquer situação de real ou potencial conflito de interesse que de alguma forma, possa comprometer sua independência ou imparcialidade.
Portanto, toda possível situação de conflito de interesses deve ser evitada e declarada junto ao Departamento de Integridade, conforme as regras dispostas no Código de Conduta Ética da CIME HOLDING S.A.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Conflito de Interesses” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.7 Brindes, Presentes e Hospitalidades
Os colaboradores e terceiros estão proibidos de aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoa a ele relacionada, ou Partes Privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para CIME HOLDING S.A.
Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados, e a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, somente será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial.
Os brindes ou presentes com valor comercial serão encaminhados para ao Departamento de Integridade que realizará o sorteio entre os colaboradores.
Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimentos de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem ou entretenimento, ele poderá contatar seu superior imediato, o seu gestor ou pelo Canal de Denúncias.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades” que deve ser observada e cumprida de forma complementar.
5.8 Doações de Responsabilidade Social e Patrocínios
As doações com fins de responsabilidade social e os patrocínios deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e feitas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação e patrocínio, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições culturais e educacionais e buscar a valorização e conhecimento da marca.
As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. São vedadas que doações e patrocínios sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de um agente público.
Dessa forma, a fim de verificar a idoneidade e legalidade da organização a ser beneficiada, seja por doação ou patrocínio, será realizada uma due diligence de integridade no intuito de obter informações como histórico de envolvimento em casos de corrupção, fraudes, se possuem administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas, dentre outras.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Doações e Patrocínios” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.9 Doações Políticas
A CIME HOLDING S.A não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos, conforme proibição legal.
A CIME HOLDING S.A. respeita a participação de seus colaboradores em atividades Políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do Código de Conduta Ética.
5.10 Fusões e Aquisições
Todas as vezes que a CIME HOLDING S.A buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado, previamente à conclusão da operação, além da avaliação econômica, uma due diligence de integridade, com o objetivo de identificar o histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas envolvendo a CIME HOLDING S.A que está sendo adquirida.
5.11 Registros das Operações Contábil-Financeiras
A CIME HOLDING S.A exige e assegura que todas as transações/operações contábil/financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa que reflitam de maneira precisa a sua natureza, com o respeito aos acionistas, investidores e sociedade em geral.
Em hipótese alguma, documentos falsos, imprecisos ou enganosos devem constar dos livros e registros. Todos os registros e respectivos documentos originais comprobatórios das operações contábil-financeiras da CIME HOLDING S.A serão apresentados aos órgãos públicos fiscalizadores e à auditoria externa, sempre que for necessário.
5.12 Participação em Licitações Públicas
Caso a CIME HOLDING S.A venha participar de licitações públicas estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei das Licitações (nº 8.666/13), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
5.13 Combate à Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.
A CIME HOLDING S.A é comprometida com a transparência e legalidade nas transações financeiras. Portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro devem procurar imediatamente o Canal Confidencial ou a área de Compliance.
5.14 Pronta interrupção das irregularidades ou infrações cometidas e a tempestiva remediação dos danos causados
A CIME HOLDING S.A se obriga ao constante estado de alerta, quanto a detecção de indícios da ocorrência de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, devendo instalar de imediato investigação interna, que servira como base para que sejam tomadas as providências cabíveis. Uma vez que a investigação confirme a ocorrência de ato lesivo envolvendo a CIME HOLDING S.A., dever ser tomadas providências para assegurar a imediata interrupção das irregularidades, providenciar soluções e reparar efeitos causados, através das seguintes ações:
Para fins dessa Política e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações concretas podem configurar indícios da ocorrência de corrupção, devendo os Colaboradores e Terceiros dispensar especial atenção para as seguintes situações:
As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.
Tais situações não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam automaticamente, Colaboradores Terceiros. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração a Lei Anticorrupção e a esta Política.
Todo Colaborador que se deparar com umas das situações acima elencadas deve comunicá-la imediatamente ao Canal de Denúncias.
A CIME HOLDING S.A manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus Colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar da importância do cumprimento das regras dessa Política e da Lei Anticorrupção.
É de responsabilidade de todos os Líderes da CIME HOLDING S.A divulgar para seus liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas pelo Canal de Denúncias, ou encaminhado ao Departamento de Compliance.
É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da CIME HOLDING S.A no mercado. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal de Denúncias:
Site: https://cime.bsb.br/canal-de-denuncias.
Cabe aos colaboradores da CIME HOLDING S.A cumprir com todas as disposições desta Política e assegurar que todos os terceiros sejam informados sobre seu conteúdo e se comprometam com seu cumprimento.
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos nesta Política, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
10.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da CIME HOLDING S.A. adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.
Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política, poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade.
CIME HOLDING S.A.
POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
Esta Política tem por objetivo orientar e auxiliar a conduta dos colaboradores da CIME HOLDING S.A quanto a receber ou oferecer brindes, presentes, hospitalidades e outros benefícios, tendo em vista a necessidade de evitar conflitos de interesses reais, potenciais ou percebidos e situações que possam caracterizar suborno ou corrupção. As disposições deste Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da CIME HOLDING S.A e em sua Política Anticorrupção.
A presente Política abrange a CIME HOLDING S.A, todos os colaboradores e terceiros.
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para CIME HOLDING S.A prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Brinde: Item que (i) não tenham valor comercial, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, que (ii) contenha o logotipo da pessoa jurídica que concedeu o brinde e que (iii) seja de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa.
Entretenimento: São atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como festas, shows, eventos esportivos ou refeições comemorativas.
Hospitalidade: Compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.
Suborno: É o ato de dar ou receber qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores de forma a influenciar ou garantir uma vantagem indevida com relação a uma transação, contrato, decisão ou resultado.
Dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma prática de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de gentileza e apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno ou uma vantagem inapropriada, e podem caracterizar uma situação de conflito de interesses. Nessas situações quando exista a intenção ou expectativa de se obter vantagem indevida ou influenciar de maneira imprópria a ação de uma autoridade pública ou CIME HOLDING S.A., o colaborador deve recusar receber ou dar presentes, independentemente de sua natureza ou valor. Esta Política visa orientar que os colaboradores se comportem de maneira a evitar situações que possam interferir em decisões ou causar alguma percepção de descrédito na reputação do colaborador ou da CIME HOLDING S.A.
5.1. Formas aceitáveis de brindes, presentes e hospitalidades
Todos os brindes, presentes e hospitalidades recebidos por colaboradores de qualquer nível hierárquico não devem ser recebidos, para evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito tanto ao colaborador como a CIME HOLDING S.A.
As refeições de negócios devem acontecer preferencialmente em almoços e devem ser evitados almoços com fornecedores, durante a fase de negociação / contratação.
5.2. Formas vedadas de brindes, presentes e hospitalidades
É proibido e intolerável que os colaboradores solicitem favores ou presentes a terceiros com que façam negócios, seja para benefício próprio ou para membros de sua família, bem como é proibido que se dê a impressão de que uma transação, contrato ou decisão dependa de um favor, presente ou hospitalidade. É proibido e intolerável que os colaboradores aceitem como presente qualquer espécie em dinheiro ou equivalente, independente da quantia. Os colaboradores ao serem convidados para participar de eventos patrocinados ou promovidos por parceiros, fornecedores ou representantes do nosso grupo de relacionamento somente podem aceitar participar após a aprovação formal do Departamento de Integridade. Caso os organizadores do evento se ofereçam para pagar viagem e acomodações para o colaborador, somente poderá aceitar após a aprovação formal Departamento de Integridade. Não serão aceitos gastos de viagens com pessoas vinculadas ao beneficiário, a exemplo de familiares. Os colaboradores não devem receber brindes, presentes e hospitalidades em suas residências.
5.3. Restrições para área de Suprimentos
A área de Suprimentos, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação e renovação de contratos, para evitar situações que possam interferir em decisões de seus colaboradores não poderão aceitar brindes, mesmo que institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico.
5.4. Restrições em relação ao Poder Público
Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de aceitar, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, presentes e hospitalidades a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fim de obter vantagens, influenciar ou compensar suas decisões em benefício próprio ou da CIME HOLDING S.A.
É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da CIME HOLDING S.A no mercado. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal de Denúncias:
Site: https://cime.bsb.br/canal-de-denuncias
Cabe aos colaboradores da CIME HOLDING S.A cumprir com todas as disposições desta Política e assegurar que todos os terceiros sejam informados sobre seu conteúdo e se comprometam com seu cumprimento.
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos nesta Política, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
8.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da CIME HOLDING S.A adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.
Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail do próprio Canal de Denúncias.
POLÍTICA DE CANA DE DENÚNCIAS, APURAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES
1. INTRODUÇÃO
A presente Política de Canal de Denúncias, Apurações e Medidas Disciplinares define os procedimentos de uso, recebimento e tratamento de relatos referentes a fatos que estão ou possam estar em desacordo com o Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A, em especial, seu Código de Conduta Ética, suas políticas e a legislação vigente.
Nesta Política, será possível identificar que:
a) O Canal de Denúncias é um dos pilares do Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A e representa um importante recurso para o fortalecimento da cultura de integridade, devendo ser utilizado por interessados para relatos e denúncias;
b) Uma vez realizada uma denúncia, há necessidade de apuração para confirmação ou não da sua veracidade. Para tanto, há necessidade de levantar meios de demonstração e confirmação dos fatos;
c) Confirmados os fatos, deverão ser aplicadas medidas disciplinares previstas no Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A, na legislação e/ou em contratos firmados;
d) A CIME HOLDING S.A possui um compromisso de sigilo e confidencialidade com os relatos e denúncias recebidos;
e) A CIME HOLDING S.A possui um compromisso de proteção e não retaliação contra denunciantes responsáveis e de boa-fé. Esta Política é obrigatória a todos os Colaboradores e Terceiros. Qualquer suspeita de ocorrência ou possibilidade de ocorrência de violação do Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A, seu Código de Conduta e Políticas, devem ser relatadas ou denunciadas conforme estabelecido nesta Política.
2. OBJETIVOS
O conteúdo desta Política complementa as diretrizes estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da CIME HOLDING S.A, tendo como objetivos essenciais:
a) Estabelecer uma política clara de uso e funcionamento do Canal de Denúncias;
b) Orientar e informar os Colaboradores e Terceiros da CIME HOLDING S.A, sobre os meios e a forma de apresentação das denúncias;
c) Orientar e informar os Colaboradores e Terceiros da CIME HOLDING S.A, sobre o fluxo de recebimento e tratamento de denúncias relacionadas a violações ao Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A e legislações vigentes.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
O cumprimento desta Política é exigível de todos os Colaboradores e Terceiros, independentemente da sua posição hierárquica e local de atuação (matriz, filiais, unidades de negócio).
4. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, os termos relacionados abaixo possuem os seguintes significados:
a) Colaboradores: são todos os administradores, conselheiros, diretores, gerentes, contratados, empregados (de tempo integral ou parcial) e representantes da CIME HOLDING S.A, incluindo estagiários e aprendizes.
b) Terceiros: os prestadores de serviços, fornecedores, clientes, consultores, parceiros, Agentes Públicos, subcontratados, associações e qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, com quem a CIME HOLDING S.A, direta ou indiretamente, mantenha relação contratual ou institucional.
5. PRINCIPAIS REGRAS
5.1. FUNCIONAMENTO DO CANAL DE DENÚNCIA
O Canal de Denúncias é o recurso disponibilizado pela CIME HOLDING S.A, para o recebimento de relatos ou denúncias referentes a fatos que estão ou possam estar em desacordo com o Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A em especial, o seu Código de Ética e Conduta, suas políticas ou a legislação vigente.
A operação do Canal de Denúncias é realizada pelo Departamento de Integridade. As denúncias realizadas no Canal de Denúncias são recebidas, registradas, analisadas e disponibilizadas para apuração e tratamento.
O Canal de Denúncias está disponível no site da CIME HOLDING S.A com acesso público a qualquer momento e acessível por qualquer pessoa através do seguinte endereço:
Site: https://cime.bsb.br/canal-de-denuncias
Ao fazer um relato no Canal de Denúncias, sempre que possível, recomenda-se que o denunciante forneça o máximo de informações disponíveis (Ex: fotos, gravações, vídeos, documentos, e-mails e etc.) para que as pessoas designadas para apurar os fatos, tenham condições de identificar adequadamente a natureza, extensão, a necessidade de adotar medidas urgentes, bem como para conduzir o processo de apuração para verificar a veracidade dos fatos denunciados.
Se um relato não puder ter encaminhamento ou prosseguimento por falta de provisão de informações na denúncia, o Departamento de Integridade da CIME HOLDING S.A não terá outra opção a não ser encerrar o procedimento de apuração. Portanto, a descrição precisa dos fatos (nome dos envolvidos, local de trabalho, data e horário, circunstâncias), e de potenciais meios de confirmação (prova, testemunhas, documentos, registros, fotos, vídeos, áudios, print de telas e etc.) é de crucial importância.
5.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
As denúncias recebidas serão tratadas com confidencialidade. Nos casos de denúncias identificadas, a CIME HOLDING S.A assegurará que apenas os responsáveis pela apuração tomarão conhecimento da identidade do denunciante.
Todas as denúncias registradas no Canal de Denúncias, assim como o processo de apuração e os resultados obtidos, serão mantidas em sigilo, observados os limites legais aplicáveis.
5.3. OBRIGAÇÃO DE REPORTAR
A CIME HOLDING S.A exige que Colaboradores e Terceiros adotem todas as medidas necessárias para prevenir, relatar e não se omitir diante da ocorrência de violações ao Programa de Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A, em especial, ao seu Código de Conduta Ética, suas políticas e a legislação vigente. Nesse sentido, é dever de cada Colaborador e Terceiro reportar condutas ilegais ou em desacordo com o Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A. Eventuais suspeitas que sejam fundadas também deverão ser reportadas para apuração.
5.4. APURAÇÃO DA DENÚNCIA
O Departamento de Integridade da CIME HOLDING S.A, ao receber o relato ou a denúncia, analisará seu conteúdo e poderá, cumulativamente:
a) realizar as apurações, ouvir pessoas envolvidas, analisar documentos;
b) solicitar esclarecimentos e a coleta de evidências junto às áreas envolvidas;
c) recomendar a contratação de CIME HOLDING S.A terceirizada especializada para conduzir a investigação; e/ou
d) designar colaboradores especializados para compor o grupo de investigadores.
e) comunicar a Alta Direção sobre os fatos reportados.
Todas as denúncias recebidas devem ser analisadas e apuradas de acordo com as suas especificidades. Cabe ao Departamento de Integridade zelar de forma célere as apurações das denúncias, devendo esse aspecto ser considerado como medida do seu desempenho.
5.5. SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS/COLETA DE EVIDÊNCIAS
Preferencialmente, as solicitações de esclarecimentos/coleta de evidências enviadas para as áreas internas serão direcionadas para os cargos de gerência ou categoria superior, com a ressalva de confidencialidade das informações. Nesse sentido, cabe Departamento de Integridade da CIME HOLDING S.A assegurar que:
a) de acordo com os fatos denunciados, a pessoa que receberá as solicitações de esclarecimentos/coleta de evidências possui independência e não envolvimento nos fatos;
b) todos os envolvidos na tratativa de informações compartilhadas com o Canal de Denúncias, sejam comunicados da obrigação de confidencialidade das informações do Programa de Integridade, trocadas com o Canal de Denúncias e eventuais informações e documentos que tenham acesso durante o processo de apuração da denúncia.
5.6. DESDOBRAMENTOS DA DENÚNCIA E RECOMENDAÇÕES
Após a apuração dos fatos relatados na denúncia e coleta de evidências, cabe ao Departamento de Integridade:
a) elaborar relatório, contendo
(i) descrição dos fatos denunciados;
(ii) procedimentos adotados para obtenção de esclarecimentos e coleta de evidências;
(iii) meios de prova obtidos;
(iv) conclusões, contendo recomendação de medidas a serem adotadas, tendo como base a gravidade dos fatos apurados e as consequências que podem ser enfrentadas pela CIME HOLDING S.A;
b) submeter o relatório para deliberação da Alta Direção;
c) avaliar a necessidade de recomendação de afastamento dos envolvidos nos fatos denunciados, submetendo tal decisão para aprovação da Alta Direção;
d) após deliberação do Departamento de Compliance, compartilhar os resultados da apuração com as áreas responsáveis (Superior Hierárquico, RH, TI, dentre outras) para efetivação das decisões tomadas.
Após a conclusão do processo, cabe à Gestão de Compliance formalizar os desdobramentos da denúncia e fatos apurados em ferramenta específica do Canal de Denúncias, mantendo arquivo organizado de todas as medidas adotadas e meios de prova coletados.
6 DENÚNCIAS ENVOLVENDO MEMBROS DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
O acompanhamento e supervisão das apurações de denúncias envolvendo membros da alta administração é feita pelo Departamento de Integridade, sendo vedada a participação do denunciado na respectiva reunião.
Nas situações envolvendo denúncias relacionadas aos membros da alta administração, a
depender da gravidade da situação, caberá ao Departamento de Integridade e a Alta Direção deliberar pela contratação de uma CIME HOLDING S.A terceirizada especializada para o processo de apuração, assim como pela necessidade de eventual afastamento preventivo dos envolvidos enquanto durarem as apurações. Essa medida inclui os casos de denúncias envolvendo atos de corrupção e fraude contra a administração pública e setor privado.
7 NÃO RETALIAÇÃO
A CIME HOLDING S.A não permitirá retaliação de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e/ou contra qualquer pessoa que fornecer informações, documentos ou colaborar no processo de investigação de uma denúncia. Isso inclui, entre outras coisas, qualquer tentativa de identificar quem registrou uma denúncia anônima.
A CIME HOLDING S.A não retaliará nem permitirá que sofra retaliações um Colaborador que, de forma responsável e de boa-fé:
a) informe o que acredita ser uma violação do Código de Conduta Ética, de Políticas da CIME HOLDING S.A ou das legislações vigentes;
b) informe preocupações sobre questões relacionadas com o Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A;
c) procure orientações sobre uma prática de negócios, para uma decisão ou ação em particular;
d) coopere em investigação de uma possível violação.
Em conformidade com esta Política, nenhum denunciante de boa-fé ou testemunha envolvida em um processo de apuração será, enquanto denunciante ou testemunha:
a) demitido ou ameaçado com demissão;
b) sujeito à medida disciplinar ou suspenso;
c) Intimidado ou coagido.
A retaliação de Colaboradores em descumprimento a esta Política não será tolerada e, se comprovada, poderá ocasionar em medidas disciplinares contra o responsável.
Prestar deliberadamente declarações falsas, entretanto, será considerado violação grave ao Código de Ética e Conduta e resultará em medidas disciplinares ao denunciante.
A adoção de Medidas Disciplinares poderá ocorrer se comprovada a ocorrência de fatos que contrariam o Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A, seu Código de Conduta Ética, Políticas e a legislação vigente.
As Medidas Disciplinares deverão atender às seguintes diretrizes:
a) serão proporcionais à gravidade dos fatos apurados e às consequências que podem ser enfrentadas pela CIME HOLDING S.A;
b) serão aprovadas pelo Comitê de Ética, cabendo a Gestão de Compliance fazer recomendações, considerando a proporcionalidade da medida atribuída e a gravidade do ato;
c) serão aplicadas independentemente do nível hierárquico do Colaborador.
As medidas disciplinares podem variar, a depender da gravidade entre:
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da CIME HOLDING S.A adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.
Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail do próprio Canal de Denúncias.
POLÍTICA DE COMPLIANCE
1. OBJETIVO
Esta Política tem o objetivo de disseminar a prática de compliance por todos os níveis de hierarquia da Companhia, demonstrando a importância de agir em conformidade com as regras Código de Conduta, Políticas Corporativas, normativos internos e legislação aplicável ao negócio. A Política visa orientar a função de compliance na CIME HOLDING S.A com a definição de diretrizes através da implementação do Programa de Integridade.
2. APLICAÇÕES
A presente Política abrange toda a CIME HOLDING S.A, os colaboradores de qualquer nível hierárquico e os terceiros. O cumprimento desta Política fortalece a ética, governança e eficiência, além de preservar a reputação e perenidade da Companhia.
3. DEFINIÇÕES
Compliance: O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Compliance é um conjunto de disciplinas capazes de cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, códigos, políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e atividade. Sua aplicação evita, detecta e trata os desvios ou inconformidades.
Programa de Integridade: É um Programa de Compliance específico para a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos contra a administração pública, conforme dispõe legislação específica.
Terceiros: São aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica, possibilitando a responsabilização no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.
4. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
4.1 O Programa de Integridade tem por objetivo:
4.2. O Programa de Integridade é assim estruturado:
5. ESTRUTURA DA ÁREA DE COMPLIANCE
A estrutura da área de Compliance é ligada a parte estratégica da CIME HOLDING S.A e com acesso irrestrito à Alta Administração e independência na condução de ações com todas as áreas da CIME HOLDING S.A, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações e controles.
6. FUNÇÃO DO GRUPO DE INTEGRIDADE
O Departamento de Integridade é uma instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e educativo que suporta a CIME HOLDING S.A na execução e efetividade do Programa de Integridade da CIME HOLDING S.A.
Este Grupo é composto por funcionários e um representante da alta direção, liderados pelo Compliance Office.
Entre suas atribuições, avaliar parecer sobre riscos de integridade, desvios de conduta e descumprimentos dos normativos internos que venham a ser identificados, deliberar quais ações serão tomadas e medidas disciplinares que poderão ser aplicadas; esclarecer as eventuais dúvidas de interpretação dos documentos internos; resolver conflitos de interesses; apoiar a alta administração; dentre outras.
7. INTERFACES DO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE COM AS DEMAIS ÁREAS
A área de Compliance possui interfaces com diversas áreas para promover a efetividade do Programa de Integridade e demais funções de compliance. Nesse sentido, seguem as áreas de maior relacionamento e suas principais atividades de interface:
8. CANAL DE DENÚNCIAS
As denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos e de violação do Código de Conduta Ética e Integridade ou do Programa de Integridade (Compliance) deverão ser realizadas preferivelmente por meio do Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias da CIME HOLDING S.A está baseado em página exclusiva no site da CIME HOLDING S.A, protegido com proteção conforme a camada HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), que em português significa “Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, sob a denominação de Canal de Denúncias. O Canal de Denúncias possibilita a garantia do anonimato aos denunciantes.
O Canal de Denúncias funciona através de página exclusiva, denominada do canal de denúncias, acessível através do link: https://cime.bsb.br.com.br/canal-de-denuncias.
Esta página conterá um formulário de e-mail, contendo somente o campo de preenchimento da denúncia e o botão enviar. Constarão ainda orientações sobre a Política do Canal de Denúncias.
E-mail exclusivo para envio de denúncias: denuncias@cime.bsb.br será acionado através preenchimento do formulário de e-mail contido na página exclusiva do canal de denúncias, acessível através do link: https://cime.bsb.br.com.br/canal-de-denuncias.
É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, disciplinares e de fraude e corrupção, além de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.
9. MONITORAMENTO CONTÍNUO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A CIME HOLDING S.A manterá um plano de comunicação e treinamento periódico visando ao aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e na legislação correlata.
10. SANÇÕES
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos neste Código, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
10.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da CIME HOLDING S.A adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.
Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
11. DÚVIDAS
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail do próprio Canal de Denúncias.
POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES
1. OBJETIVO
Esta Política tem o objetivo de estabelecer diretrizes e orientar na identificação, declaração e resolução de situações que possam apresentar conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes. As disposições deste Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Conduta da CIME HOLDING S.A e na Política Anticorrupção.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política abrange todos os administradores e colaboradores da CIME HOLDING S.A, em qualquer nível hierárquico, e os terceiros atuam em nome de CIME HOLDING S.A.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para CIME HOLDING S.A, prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Familiares: Pais, cônjuges, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau.
Suborno: É o ato de dar ou receber alguma coisa de valor de forma a influenciar ou garantir inapropriadamente uma vantagem com relação a uma transação, contrato, decisão ou resultado.
4. DIRETRIZ GERAL
Os conflitos de interesses podem ocorrer em situações em que os interesses particulares ou alheios aos da CIME HOLDING S.A, influenciem inapropriadamente no juízo de valor ou no desempenho transparente dos administradores, colaboradores e terceiros em relação ao negócio da CIME HOLDING S.A. Um conflito de interesse pode ser considerado real, potencial e aparente, a saber:
O conflito existe mesmo nas situações em que nenhum ato prejudicial tenha sido produzido, pois um aparente conflito de interesses é capaz de enfraquecer a confiança ou credibilidade da CIME HOLDING S.A ou no colaborador. Portanto, toda situação de conflito de interesse seja real, potencial ou aparente deve ser evitada e declarada encaminhado ao Departamento de Integridade, conforme as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta Ética.
5. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Para fins dessa Política, seguem algumas situações que podem configurar a existência de conflitos de interesses que devem ser evitadas:
As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e diversas outras situações podem compor conflito de interesses que deveram ser declarados.
5.1 Conflito de interesses na indicação e contratação de Colaboradores
Os colaboradores podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, para processos de seleção e contratação na CIME HOLDING S.A. Contudo, os colaboradores que realizam a indicação devem deixar claro o seu relacionamento com a pessoa indicada e devem assumir uma posição isenta, sem nenhuma participação, no processo de contratação, colocação ou promoção. Os colaboradores que tenham cargo de Gestor, Gestor Executivo e Diretor, podem indicar para contratação, pessoas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, mas, esta contratação deverá ser previamente autorizada pelo Departamento de Integridade. A contratação de parentes indicados por Diretores Executivos, deverá esta deverá ser previamente autorizada pela Alta Direção.
5.2 Conflito de interesses na indicação e contratação de Fornecedores
É permitida a relação de parentesco e vínculo pessoal entre colaboradores e fornecedores, prestadores de serviço e agentes terceirizados, desde que essa relação seja, obrigatoriamente, declarada ao Departamento de Integridade. Esses colaboradores que possuam alguma relação com fornecedores devem se abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores ou prestadores de serviço em situações, para que não haja qualquer tipo de influência e gestão entre os envolvidos.
5.3 Conflito de interesses com Agentes Públicos
Os colaboradores que tenham parentesco ou vínculo pessoal com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito de negócios da CIME HOLDING S.A, devem declarar esse eventual conflito de interesse junto ao Departamento em Integridade.
5.4 Conflito de interesses no Conselho de Administração
É dever dos membros do Conselho de Administração monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses dos executivos e dos membros do Conselho, de forma a evitar o mau uso dos ativos da organização e, especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas. O Executivo ou Membro do Conselho de Administração que, por qualquer motivo, tiver interesse particular ou conflitante com o da CIME HOLDING S.A em determinada deliberação deverá comunicar imediatamente o fato e abster-se, inclusive fisicamente, de participar das discussões e deliberações. A abstenção deve ser registrada em ata.
5.5 Conflito de interesses com atividades profissionais externas
Os colaboradores e prestadores de serviço não podem desempenhar outras atividades profissionais que conflitem ou sejam concorrentes com os negócios e interesses da CIME HOLDING S.A. É permitido que os colaboradores tenham outras atividades fora do horário de trabalho, contudo é proibido que executem essa atividade no ambiente e no horário de trabalho na CIME HOLDING S.A.
6. DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Ao declarar um conflito de interesse o colaborador ou administrador deve, salvo se for instruído de outra forma:
É impossível definir todas as situações que possam existir um conflito de interesse, mas resposta a questão básica ajuda a esclarecer:
7. CANAL DE DENÚNCIAS
É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da CIME HOLDING S.A no mercado. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal de Denúncias:
Site: https://cime.bsb.br/canal-de-denuncias.
8. INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES
Cabe aos colaboradores da CIME HOLDING S.A cumprir com todas as disposições desta Política e assegurar que todos os terceiros sejam informados sobre seu conteúdo e se comprometam com seu cumprimento.
9. SANÇÕES
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos nesta Política, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
9.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da CIME HOLDING S.A adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias. Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
10. DÚVIDAS
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail do próprio Canal de Denúncias.
POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA
1. OBJETIVO
Definir diretrizes, proibições e regramentos que devem ser observados pelos colaboradores da CIME HOLDING, suas controladas, coligadas e consorciadas, estas no âmbito do respectivo contrato e a atos a ele relacionados (“Instituição”), quando estiverem atuando em processos de licitação pública; desde a busca por editais até a última etapa de participação da CIME HOLDING S.A.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os colaboradores da CIME HOLDING S.A, controladas, coligadas e consorciadas, estas, exclusivamente no âmbito do respectivo contrato (“Instituição”), quando estiverem atuando em processos de licitação pública.
3. DEFINIÇÕES
As definições abaixo refletem o entendimento da Instituição e são aplicáveis às normas internas da mesma no âmbito do sistema de gestão:
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
a) Código de Conduta da CIME HOLDING S.A.
b) Política de Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade.
c) Política de Doações e Patrocínios.
d) Política de Licitações.
e) Políticas, normas e Procedimentos.
f) Constituição Federal; Código Penal; Decreto-Lei nº 2.848/1940; Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13); Decreto nº 8.420/2015; Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12/813/2013); Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.863/12); Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11); Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992); Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002); Lei das Parcerias Público Privadas (Lei nº 11.079/2004); Decreto nº 8.428/2015 (Procedimento de Manifestação de Interesse) Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto-Lei nº 5452/43); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
5. DIRETRIZES
5.1. Forma de obtenção dos editais
Fica proibido qualquer ato e/ou fato ilegal que proporcione à Instituição privilégios indevidos na obtenção de informações sobre licitações públicas, ainda que não seja apurado/provado qualquer prejuízo aos demais concorrentes.
Os editais deverão ser obtidos por meio de:
(i) veículos de comunicação disponibilizados ou autorizados pelo órgão licitante,
(ii) informações prestadas por órgãos oficiais, nos âmbitos federal, estadual e municipal,
(iii) informações prestadas por empresas privadas contratadas pela Instituição que prestem serviço de busca a editais de licitação, desde que exerçam a atividade de forma regular.
Obtido o Edital, o departamento responsável pela licitação deverá enviar um resumo do mesmo à diretoria para validação da participação ou não da CIME HOLDING S.A naquele certame. A validação pela diretoria deverá se dar em até 24 (vinte e quatro) horas.
Após a validação, o departamento responsável pela licitação dará início aos procedimentos preparatórios para viabilizar a participação da CIME HOLDING S.A.
5.2. Contato com o pregoeiro e/ou agentes públicos
Todo contato com o pregoeiro e/ou agentes públicos responsáveis e/ou envolvidos no processo licitatório, desde a publicação do edital até a assinatura do contrato, referente ao objeto licitado, deverá partir de endereço eletrônico corporativo* da CIME HOLDING S.A., do Departamento de Licitação.
Nas assinaturas dos endereços eletrônicos corporativos do Departamento de Licitação deverá constar apenas o número de telefone monitorado, quando aplicável, e conter orientação para que todos os e-mails sejam respondidos/enviados para o mesmo endereço eletrônico corporativo.
É proibido encontro pessoal ou qualquer outra forma de contato com o pregoeiro e/ou agentes públicos responsáveis ou envolvidos em processo de licitação pública que seja de interesse da Instituição, durante o período de duração do referido processo salvo no caso de:
*Todas as empesas do grupo que participarem de licitações públicas deverão criar um endereço eletrônico corporativo no modelo licitacao@cime.bsb.br, no qual serão cadastrados os colaboradores envolvidos no processo de licitação, seus gestores, gerente e diretor responsável pela área. E-mails existentes: licitacao@cime.bsb.br.
5.3. Contato com os concorrentes no processo de licitação
Caso haja o contato entre colaboradores, incluindo gestores e a alta administração da Instituição, e empresas concorrentes, durante a vigência de um processo licitatório, por qualquer meio de comunicação, a conversa não poderá tratar de assuntos referentes a licitações públicas.
5.4. Ofícios, intimações e notificações
Todo e qualquer ofício, intimação e notificação recebido pelo Departamento de Licitação, referente ao processo licitatório em curso, deverá ser imediatamente digitalizado e a cópia anexada no respectivo processo de licitação, em rede própria, bem como, deverá ser imediatamente entregue ao Departamento Jurídico para as providências necessárias.
Os documentos recebidos pelas demais áreas referentes à execução do contrato deverão ser analisados pela gerência responsável pelo contrato que envolverá o Departamento Jurídico caso necessário.
O Departamento Jurídico deverá encaminhar uma cópia da resposta protocolada para que seja anexada ao processo de licitação em rede própria.
Caso não tenha havido resposta, deverão ser lançadas na rede da licitação todas as ações geradas.
5.5. Impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital
Dentre os procedimentos preparatórios para que a CIME HOLDING S.A participe da licitação, após a validação da diretoria, o departamento de licitação deverá encaminhar o Edital, seus anexos e a avaliação técnica sobre a existência de irregularidades ao departamento Jurídico para a elaboração da impugnação, quando necessário.
Os pedidos de esclarecimento, deverão ser elaborados pelo próprio departamento de licitação, sendo que o departamento jurídico poderá complementar o referido pedido com outros pontos que julgue necessário.
Deverão ser objeto de impugnação todas as ilegalidades e incorreções materiais e formais verificadas no edital de licitação, incluindo, mas não se limitando, as que impliquem, em prejuízo para a Instituição, para o cumprimento do futuro contrato e para os princípios que regem a Administração Pública. O conteúdo das impugnações deverá ser validado pela diretoria executiva antes do protocolo.
Deverão ser objeto de pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, na forma prevista pelo edital, todas as dúvidas, incorreções materiais e divergências.
Será permitido o contato telefônico com o pregoeiro, exclusivamente para tratar de esclarecimentos sobre o edital e nas demais hipóteses, autorizadas pela legislação e/ou pelo edital, contato este que deverá ser realizado por meio da linha telefônica monitorada.
As impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como a decisão proferida sobre referidos pedidos deverão ser arquivados em sistema próprio.
Cabe ao departamento de licitações acompanhar o julgamento dos pedidos de impugnação e esclarecimentos.
5.6. Documentos de Habilitação
Todos os documentos de habilitação deverão ser analisados, necessariamente, por dois funcionários: o Gerente do Departamento de Licitação e um advogado interno indicado pelo Gerente Geral do Departamento Jurídico, sendo que a cópia dos documentos validados deverá ser inserida em rede própria, pela área responsável pelo processo de licitação. Na ausência de uma destas duas pessoas, o substituto será indicado pelo Gerente Geral do Departamento Jurídico ou outrem por ele indicado.
É proibida a participação da Instituição em processos de licitação pública quando a CIME HOLDING S.A participante não possuir todos os documentos de habilitação. Não se aplica a referida proibição nos casos de formação de consórcios quando os documentos pertencerem à outra CIME HOLDING S.A que compõe o consórcio, ou nos casos de obtenção de liminar/antecipação de tutela para participação da CIME HOLDING S.A sem o documento exigido pelo edital.
5.7. Arquivamento de Documentos
Os documentos listados abaixo e que envolvem o processo de licitação deverão ser arquivados em rede própria para garantir a informação em eventual questionamento sobre o histórico da participação da CIME HOLDING S.A no processo de licitação:
5.8. Aprovações durante o processo de licitação
As aprovações emitidas por outros departamentos/áreas, diversos do Departamento de Licitação, nos termos do fluxo estabelecido para este departamento, deverão ser mantidas e arquivadas em sistema próprio para que seja garantida a transparência sobre o trâmite interno do processo licitatório do início ao fim.
Cada área/departamento é responsável por cumprir com a sua demanda dentro do prazo determinado pelo sistema, sendo que o eventual descumprimento desse prazo não poderá acarretar prejuízos para o regular andamento do procedimento interno da licitação, considerando os prazos previstos pelo Edital.
5.9. Apresentação de Cotações de preços praticados e de Portfólio de Produtos comercializados pela Instituição, assim como a apresentação de cotação de preços praticados ou portfólio de produtos comercializados, por qualquer CIME HOLDING S.A do grupo, dependerá, necessariamente, da ocorrência dos requisitos abaixo:
1) a solicitação deve partir de um órgão da Administração Pública (a CIME HOLDING S.A não poderá tomar a iniciativa de apresentar qualquer dos itens acima ou propor um modelo de contratação);
2) o órgão deverá formalizar o requerimento por meio de ofício dirigido à CIME HOLDING S.A, com a identificação do processo administrativo que fundamente o requerimento, quando o mesmo já houver sido instaurado;
3) a resposta ao requerimento deverá ser validada pela diretoria responsável.
5.10. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e Apresentação de Projetos
A participação por qualquer CIME HOLDING S.A do grupo em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), nos termos do Decreto nº 8.428/2015 e/ou projetos ou procedimentos similares destinados a fornecer estudos à Administração Pública para subsidiar a atuação do órgão interessado, nos termos das respectivas leis que os regulam, dependerá, necessariamente, da ocorrência dos requisitos abaixo, nesta ordem:
a) a solicitação deve partir de um órgão da Administração Pública (a CIME HOLDING S.A não poderá tomar a iniciativa de apresentar (formalizar/documentar) qualquer dos itens acima ou propor um modelo de contratação);
b) o Departamento Jurídico deverá validar o pedido realizado pela Administração Pública, inclusive quanto à legalidade do ato e da forma utilizada pelo órgão, bem como orientar, se necessário, sobre a forma de apresentação da resposta.
c) sendo positiva a avaliação acima, o diretor executivo responsável pelo departamento de licitações, deverá avaliar se há interesse comercial para a CIME HOLDING S.A em atender o pedido e validar o Projeto ou Estudo apresentado.
5.11 Denúncias
Qualquer abordagem (verbal ou escrita) aos colaboradores do Departamento de Licitação, seja de um outro colaborador, seja de um terceiro, que sugira e/ou afirme a ocorrência de ato lesivo à Administração Pública ou a inobservância do Código de Conduta ou das políticas e normas da Instituição, deverá ser imediatamente comunicada através do Canal de Denúncia.
5.12. Participação por meio de consórcio
No caso da participação da Instituição em licitações sob a forma de consórcio, a Área de Conformidade deverá ser imediatamente comunicada para que dê início ao processo de avaliação de conformidade da CIME HOLDING S.A participante do consórcio.
5.12.1. Processo de avaliação de conformidade da CIME HOLDING S.A consorciada
Serão os parâmetros de avaliação:
1) Questionário de conformidade;
2) Realização de consultas que avaliem a situação regular da CIME HOLDING S.A consorciada, incluindo, mas não se limitando, todas as certidões necessárias para a regularidade do negócio;
3) Declaração de Conformidade para Terceiros.
Encontrado algum indício ou suspeita de desconformidade na CIME HOLDING S.A consorciada e/ou diante da negativa ao preenchimento do questionário ou à assinatura da declaração de conformidade, a Área de Conformidade submeterá ao Comitê a análise da situação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Instituição espera que os seus colaboradores e demais pessoas que atuem em seu nome evitem toda e qualquer situação de risco, por menor que seja, de corrupção, fraude, suborno, conflito de interesses e outras ações ilegais. Colaboradores e terceiros têm o dever de:
Os contatos e a forma de acesso ao Canal de Denúncia e à Linha Transparente estão previstos no Código de Conduta.
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
1. OBJETIVO
Esta Política tem o objetivo de reafirmar a postura íntegra e transparente da CIME HOLDING S.A em seu relacionamento com o Poder Público e garantir a aderência da conduta de seus colaboradores à legislação vigente, as políticas corporativas e ao Código de Conduta Ética da CIME HOLDING S.A. Visa prevenir a ocorrência de situações, condutas e atos ilícitos contra a Administração Pública que possam ser caracterizados como prática de corrupção, em especial, conforme a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013). Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com os Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política abrange a CIME HOLDING S.A, todos os colaboradores e terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas e em qualquer nível hierárquico.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para CIME HOLDING S.A, prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Familiares: Pais, cônjuge, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau.
Conflito de Interesse: A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria o desempenho da função pública, conforme descrito no art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
4. DIRETRIZ GERAL
A CIME HOLDING S.A proíbe e não tolerará quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado. Dessa forma, todos os colaboradores e terceiros que atuam em nome da CIME HOLDING S.A estão proibidos a:
5. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
5.1. Conflito de Interesse
Os colaboradores que tenham parentesco com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito de negócios da CIME HOLDING S.A, devem declarar esse eventual conflito de interesse junto ao Departamento de Integridade. Essa declaração será recebida e analisada pela área de Compliance, que sugerirá as medidas necessárias para evitar situações de conflito de interesses. Importante ressaltar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro, basta que a situação gerada pelo conflito entre interesse público e privado, possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Dessa forma é fundamental que qualquer potencial conflito de interesse com algum Agente Público seja declarado para ser tratado com apoio do Departamento de Integridade.
5.2. Brindes, presentes e hospitalidade
Os colaboradores e terceiros estão proibidos de aceitar, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, presentes e hospitalidades a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fim de obter vantagens, influenciar ou compensar suas decisões em benefício próprio ou da CIME HOLDING S.A. Dessa forma, a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados e somente será permitido, única e exclusivamente, receber e dar brindes promocionais sem valor comercial. Importante destacar que os brindes a serem distribuídos a Agente Públicos devem ocorrer a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, oferecidos de forma difusa, sem destinação centrada a órgãos ou autoridades específicas. Os brindes que tenham valor comercial, ainda que com a logomarca da CIME HOLDING S.A, presentes, ingressos de eventos esportivos e shows, são proibidos de serem oferecidos ou recebido de Agentes Públicos, para evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito tanto ao colaborador como a CIME HOLDING S.A. Se o colaborador tiver dúvida sobre a possibilidade de oferecer ou aceitar algum tipo de brinde ou presente no relacionamento com o Poder Público ele poderá contatar seu superior imediato ou o Departamento de Compliance.
5.3. Pagamentos de Facilitação
São conhecidos como “pagamentos de facilitação” pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a CIME HOLDING S.A tenha direito. A CIME HOLDING S.A proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários. Os pagamentos de facilitação para obtenção de licenças, autorizações e permissões são considerados subornos pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Importante destacar que não são indevidos os pagamentos realizados à Administração Pública em decorrência de disposição legal ou contratual (taxas, tributos, prestação de serviços, etc). Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina. É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato da situação, que devem ser consistentes e verídicos.
5.4. Reuniões com o Poder Público
Os colaboradores, que eventualmente realizarem reuniões com o Poder Público, discutirão e decidirão estritamente limitados aos interesses da CIME HOLDING S.A, conforme suas atribuições como representante.
5.5. Contratação de Agentes Públicos
É proibida a contratação de ex-Agentes Públicos que estejam dentro do período de seis meses, conforme estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei de Conflito de Interesses para Agentes Públicos (Lei nº 12.813/2013), salvo exceções legais. Após esse período de seis meses é permitida a contratação de ex-Agente Público, dessa forma qualquer contratação de ex-Agente Público deverá ser comunicada ao Departamento de Compliance para análise e que emitirá parecer para evitar potenciais conflitos de interesses.
5.6. Licitações e Contratos Públicos
Ao participar de licitações públicas, a CIME HOLDING S.A estará sujeito e cumprirá as disposições legais da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante. Em caso de ocorrência de licitações e contratos públicos, inclusive concessões e Parcerias Público Privadas (PPP), fica vedada qualquer conduta tendente a:
5.7. Fiscalização do Poder Público
A Administração Pública tem o poder de fiscalizar a atuação de particulares, nos casos e condições previstos na legislação. Sempre que exercida com prudência e nos limites legais, a fiscalização é um instrumento eficaz de prevenção de abusos ou ilícitos. Nesse sentido, o tratamento com poder público durante a fiscalização deve baseado na transparência e ética, sempre respeitando as regras desta Política.
6. CANAL DE DENÚNCIAS
É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da CIME HOLDING S.A no mercado. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal de Denúncias:
Site: https://cime.bsb.br/canal-de-denuncias
7. INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES
Cabe aos colaboradores da CIME HOLDING S.A cumprir com todas as disposições desta Política e assegurar que todos os terceiros sejam informados sobre seu conteúdo e se comprometam com seu cumprimento.
8. SANÇÕES
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos nesta Política, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
8.1. PUNIÇÕES POSSÍVEIS
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da CIME HOLDING S.A adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias. Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
9. DÚVIDAS
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail do próprio Canal de Denúncias.
PROCEDIMENTO DE PRUDÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
Para diminuir as chances de que a empresa se envolva em casos de corrupção ou fraude em licitações e contratos, em função da atuação de terceiros, é importante que adote verificações apropriadas para contratação e supervisão de fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados.
Ainda que a contratação de terceiros não tenha como objetivo imediato intermediar o relacionamento com a administração público, tal fato pode acontecer durante a execução de contrato, gerando elevado risco para a empresa.
1. CONTRATAÇÃO E SUPERVISÃO DE TERCEIROS
1.1 Relacionar todos os terceiros, evidenciado pela Razão Social ou Nome, CNPJ ou CPF, e pesquisar nos bancos de dados abaixo relacionados, a Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física, através da consulta do CNPJ/CPF.
1.2 Fazer o registro do resultado e em caso negativo anexar a comprovação da negativação, através do anexo do print da tela do computador, contendo a imagem do resultado da pesquisa.
1.3 Fazer o relato do registro com a comprovação do print da tela do computador e comunicar ao Departamento Jurídico e a Alta Direção.
1.4 Implementar a suspensão da contratação ou do contrato de prestação de serviços e/ou fornecimento imediatamente.
BANCO DE DADOS A PESQUISAR:
a) RECEITA FEDERAL – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
b) PORTAL DA TRANSPARÊNCIA / CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
c) PORTAL DA TRANSARÊNCIA / CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.
d) PORTAL DA TRANSPARÊNCIA / CEPIM – Cadastro Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas.
e) TJDF – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Documentos: CERTIDÃO NADA CONSTA – CÍVEL E CRIMINAL / DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO
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